Normas Regulamentadoras (NRs): o que são e quais são elas
por Redação Realizzare
Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras (NRs) e quais são elas? Se ainda não, você precisa ler este texto!
Conhece aquela expressão: “Prevenir é melhor do que remediar”? E aquela outra: “Prevenir acidentes é dever de todos”?
Pois saiba que antigos ditados populares como esses resumem de maneira bastante apropriada o espírito que norteia as Normas Regulamentadoras (NRs), uma série de regulamentos que têm o objetivo de assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Todas as empresas em atividade no país estão submetidas às NRs, devendo respeitar e aplicar suas regras a fim de minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais entre os colaboradores diretos e terceirizados.
No entanto, mesmo se você trabalha por conta própria como, por exemplo, eletricista predial ou realizando serviços em altura em cima de andaimes ou plataformas (pintor, lavador de vidraças, pedreiro etc.), é importante conhecer as NRs que dizem respeito à sua atividade.
Dessa forma, você fica ciente dos seus direitos e pode solicitar ao seu contratante que ofereça as condições necessárias de segurança para que possa desempenhar o seu trabalho sem qualquer risco de acidente.
Bacana, não é?!
Então, fique com a gente neste conteúdo para saber mais sobre as Normas Regulamentadoras NRs e entender porque elas são tão importantes para quem trabalha nas empresas ou de maneira terceirizada.
O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?
As Normas Regulamentadoras são uma série de documentos legais que determinam e regulamentam as obrigações e deveres que os empregadores devem cumprir para garantir a plena segurança e a saúde dos funcionários da empresa e dos profissionais terceirizados no ambiente de trabalho.
Existem, no total, 35 NRs em vigor no Brasil. Todas elas se baseiam na Lei n° 6.514/77, legislação que amplia a capacidade de proteção ao trabalhador conferida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, é importante perceber que as Normas Regulamentadoras são uma conquista valiosa dos trabalhadores, pois elas asseguram um ambiente de trabalho sadio e seguro para que possam exercer suas atividades profissionais com tranquilidade.
Ao estabelecer para as empresas os regulamentos e procedimentos padrão relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST), as NRs cumprem as funções de:
- Promover um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todos que ali atuam.
- Prevenir acidentes de toda a sorte.
- Realizar treinamentos e atividades coletivas de conscientização relacionadas à prevenção de acidentes.
- Criar condições de ergonomia adequadas para que todos os funcionários possam realizar suas atribuições sem o risco de contrair doenças posturais ou de lesões de esforço repetitivo (LER).
- Promover ações em favor da saúde física e mental dos colaboradores.
- Corrigir possíveis erros na execução de tarefas nos ambientes de escritório e industrial, incluindo aquelas realizadas fora das instalações da empresa quando for necessário.
- Melhorar o clima organizacional.
- Diminuir as chances de a empresa sofrer processos trabalhistas devido a acidentes sofridos por alguém de sua equipe.
- Reduzir os custos com a contratação de funcionários temporários para substituir os colaboradores afastados devido a acidentes de trabalho.
- Manter a boa imagem da organização no mercado de trabalho, retendo a equipe atual e atraindo novos talentos.
- Contribuir para que a imagem da empresa frente aos consumidores da marca não seja afetada devido à ocorrência de acidentes envolvendo suas equipes.
Quais são as Normas Regulamentadoras em vigor no Brasil?
Agora que você já entendeu o que são Normas Regulamentadoras, vamos entender quais são elas.
O Ministério do Trabalho mantém em vigor, atualmente, 35 NRs, que abrangem uma série de aspectos relacionados às diferentes condições de trabalho que podem existir em uma empresa, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.
Vale ressaltar ainda que, devido à dinâmica dos processos produtivos, as normas passam por revisões periódicas para o seu aprimoramento e, em alguns casos específicos, podem até mesmo ser revogadas por deixarem de cumprir suas funções objetivas.
Confira, a seguir, quais são as Normas Regulamentadoras vigentes:
- NR-1 – Disposições Gerais sobre Segurança do Trabalho.
- NR-2 – Inspeção Prévia (revogada)
- NR-3 – Embargo ou Interdição
- NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR-8 – Edificações
- NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
- NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR-14 – Fornos
- NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR-17 – Ergonomia
- NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR-19 – Explosivos
- NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
- NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR-23 – Proteção contra Incêndios
- NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR-25 – Resíduos Industriais
- NR-26 – Sinalização de Segurança
- NR-27 – Registro Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho (revogada)
- NR-28 – Fiscalização e Penalidades
- NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
- NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR-34 – Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
- NR-35 – Trabalho em Altura
- NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
O que faz um técnico de Segurança do Trabalho?
Por ser um mercado com muitas oportunidades, a área de Segurança do Trabalho desperta o interesse de diversos tipos de profissionais, inclusive daqueles que atuam de maneira terceirizada.
É preciso, no entanto, concluir o curso técnico de formação, que acontece de maneira presencial, tem duração média de 1 a 2 anos, e exige o Ensino Médio completo.
O técnico de Segurança de Trabalho deve conhecer profundamente as Normas Regulamentadoras para poder garantir o cumprimento da legislação, evitando o risco de acidentes e assegurando que a empresa seja aprovada quando for submetida a ações de fiscalização por parte do poder público.
Entre as atribuições do técnico em Segurança do Trabalho, estão:
- Formular, implementar e acompanhar a política de SST na empresa em que trabalha.
- Avaliar se a companhia está atuando conforme as normas de segurança.
- Criar medidas preventivas para qualquer situação de risco que esteja acontecendo dentro da organização.
- Realizar a inspeção de equipamentos de segurança.
- Investigar a causa de acidentes nos ambientes de trabalho.
- Fazer a análise dos dados sobre acidentes ocorridos e propor soluções de melhoria.
Aprenda gratuitamente sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) com o Realizzare!
O Realizzare é uma plataforma de cursos livres online que tem o objetivo de auxiliar o aprendizado em diversas áreas do conhecimento.
Se você é um profissional autônomo que realiza serviços terceirizados nas áreas de eletricidade, de máquinas e equipamentos, ou mesmo realizando atividades em altura sobre andaimes e plataformas de elevação, é importante conhecer as NRs relativas à sua área, para ter os seus direitos de trabalhador sempre respeitados.
Além disso, profissionais interessados em ingressar na área de Segurança e Saúde do Trabalho ou que desejam atualizar o conhecimento, também devem estudar sobre o assunto.
Por isso, o Realizzare oferece gratuitamente os cursos livres:
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade (40 horas-aula)
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (20 horas-aula)
- NR-35 – Trabalho em Altura (40 horas-aula)
- NR-33 – Trabalho em Espaço Confinado (20 horas-aula)
- NR-5 – CIPA (20 horas-aula)
Ao terminar o curso e ser aprovado no teste final de avaliação, você pode solicitar o seu Certificado Digital de Conclusão. Para isso, basta pagar uma pequena taxa de emissão, e terá o documento para anexar ao seu currículo.
Enfatizamos que os cursos sobre as normas NR-10, NR-12 e NR-35 do Realizzare são da modalidade livre, não tendo, portanto, caráter profissionalizante ou técnico.
Os conteúdos servem apenas para atualização do conhecimento teórico e valorização do currículo profissional.
O objetivo de cada um dos cursos livres é apresentar o objeto de estudo em que cada Norma Regulamentadora atua.
Dessa forma, o aluno começa a entender o funcionamento das NRs para que posteriormente, se for do seu interesse, busque a formação técnica formal que irá proporcionar o conhecimento necessário para que possa atuar profissionalmente na área.
Por isso, não deixe de se matricular nos cursos livres do Realizzare!