25 de agosto de 2022 | Atualizado em: 6 de novembro de 2025

Normas Regulamentadoras (NRs): o que são e quais são elas

por Redação Realizzare
 
 

Você sabe o que são as Normas Regulamentadoras (NRs) e quais são elas? Se ainda não, você precisa ler este texto!

Conhece aquela expressão: “Prevenir é melhor do que remediar”? E aquela outra: “Prevenir acidentes é dever de todos”?

Pois saiba que antigos ditados populares como esses resumem de maneira bastante apropriada o espírito que norteia as Normas Regulamentadoras (NRs), uma série de regulamentos que têm o objetivo de assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Todas as empresas em atividade no país estão submetidas às NRs, devendo respeitar e aplicar suas regras a fim de minimizar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais entre os colaboradores diretos e terceirizados.

No entanto, mesmo se você trabalha por conta própria como, por exemplo, eletricista predial ou realizando serviços em altura em cima de andaimes ou plataformas (pintor, lavador de vidraças, pedreiro etc.), é importante conhecer as NRs que dizem respeito à sua atividade.

Dessa forma, você fica ciente dos seus direitos e pode solicitar ao seu contratante que ofereça as condições necessárias de segurança para que possa desempenhar o seu trabalho sem qualquer risco de acidente.

Bacana, não é?!

Então, fique com a gente neste conteúdo para saber mais sobre as Normas Regulamentadoras NRs e entender porque elas são tão importantes para quem trabalha nas empresas ou de maneira terceirizada.

 

O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras são uma série de documentos legais que determinam e regulamentam as obrigações e deveres que os empregadores devem cumprir para garantir a plena segurança e a saúde dos funcionários da empresa e dos profissionais terceirizados no ambiente de trabalho.

Existem, no total, 35 NRs em vigor no Brasil. Todas elas se baseiam na Lei n° 6.514/77, legislação que amplia a capacidade de proteção ao trabalhador conferida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Dessa forma, é importante perceber que as Normas Regulamentadoras são uma conquista valiosa dos trabalhadores, pois elas asseguram um ambiente de trabalho sadio e seguro para que possam exercer suas atividades profissionais com tranquilidade.

Ao estabelecer para as empresas os regulamentos e procedimentos padrão relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST), as NRs cumprem as funções de:

  • Promover um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todos que ali atuam.
  • Prevenir acidentes de toda a sorte. 
  • Realizar treinamentos e atividades coletivas de conscientização relacionadas à prevenção de acidentes.
  • Criar condições de ergonomia adequadas para que todos os funcionários possam realizar suas atribuições sem o risco de contrair doenças posturais ou de lesões de esforço repetitivo (LER). 
  • Promover ações em favor da saúde física e mental dos colaboradores.
  • Corrigir possíveis erros na execução de tarefas nos ambientes de escritório e industrial, incluindo aquelas realizadas fora das instalações da empresa quando for necessário. 
  • Melhorar o clima organizacional.
  • Diminuir as chances de a empresa sofrer processos trabalhistas devido a acidentes sofridos por alguém de sua equipe.
  • Reduzir os custos com a contratação de funcionários temporários para substituir os colaboradores afastados devido a acidentes de trabalho.
  • Manter a boa imagem da organização no mercado de trabalho, retendo a equipe atual e atraindo novos talentos.
  • Contribuir para que a imagem da empresa frente aos consumidores da marca não seja afetada devido à ocorrência de acidentes envolvendo suas equipes.

 

Quais são as Normas Regulamentadoras em vigor no Brasil?

Agora que você já entendeu o que são Normas Regulamentadoras, vamos entender quais são elas.

O Ministério do Trabalho mantém em vigor, atualmente, 35 NRs, que abrangem uma série de aspectos relacionados às diferentes condições de trabalho que podem existir em uma empresa, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores.

Vale ressaltar ainda que, devido à dinâmica dos processos produtivos, as normas passam por revisões periódicas para o seu aprimoramento e, em alguns casos específicos, podem até mesmo ser revogadas por deixarem de cumprir suas funções objetivas.

Confira, a seguir, quais são as Normas Regulamentadoras vigentes:

  • NR-1 – Disposições Gerais sobre Segurança do Trabalho.
  • NR-2 – Inspeção Prévia (revogada)
  • NR-3 – Embargo ou Interdição
  • NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR-5 –  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
  • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR-23 – Proteção contra Incêndios
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR-25 – Resíduos Industriais
  • NR-26 – Sinalização de Segurança
  • NR-27 – Registro Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho (revogada)
  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR-34 – Condições e Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR-35 – Trabalho em Altura
  • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

O que faz um técnico de Segurança do Trabalho?

Por ser um mercado com muitas oportunidades, a área de Segurança do Trabalho desperta o interesse de diversos tipos de profissionais, inclusive daqueles que atuam de maneira terceirizada.

É preciso, no entanto, concluir o curso técnico de formação, que acontece de maneira presencial, tem duração média de 1 a 2 anos, e exige o Ensino Médio completo.

O técnico de Segurança de Trabalho deve conhecer profundamente as Normas Regulamentadoras para poder garantir o cumprimento da legislação, evitando o risco de acidentes e assegurando que a empresa seja aprovada quando for submetida a ações de fiscalização por parte do poder público.

Entre as atribuições do técnico em Segurança do Trabalho, estão:

  • Formular, implementar e acompanhar a política de SST na empresa em que trabalha.
  • Avaliar se a companhia está atuando conforme as normas de segurança.
  • Criar medidas preventivas para qualquer situação de risco que esteja acontecendo dentro da organização.
  • Realizar a inspeção de equipamentos de segurança.
  • Investigar a causa de acidentes nos ambientes de trabalho.
  • Fazer a análise dos dados sobre acidentes ocorridos e propor soluções de melhoria.

 

Aprenda gratuitamente sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) com o Realizzare!

O Realizzare é uma plataforma de cursos livres online que tem o objetivo de auxiliar o aprendizado em diversas áreas do conhecimento.

Se você é um profissional autônomo que realiza serviços terceirizados nas áreas de eletricidade, de máquinas e equipamentos, ou mesmo realizando atividades em altura sobre andaimes e plataformas de elevação, é importante conhecer as NRs relativas à sua área, para ter os seus direitos de trabalhador sempre respeitados.

Além disso, profissionais interessados em ingressar na área de Segurança e Saúde do Trabalho ou que desejam atualizar o conhecimento, também devem estudar sobre o assunto.

Por isso, o Realizzare oferece gratuitamente os cursos livres:

  1. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade (40 horas-aula)
  1. NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (20 horas-aula)
  2. NR-35 – Trabalho em Altura (40 horas-aula)
  3. NR-33 – Trabalho em Espaço Confinado (20 horas-aula)
  4. NR-5 –  CIPA (20 horas-aula)

Ao terminar o curso e ser aprovado no teste final de avaliação, você pode solicitar o seu Certificado Digital de Conclusão. Para isso, basta pagar uma pequena taxa de emissão, e terá o documento para anexar ao seu currículo.

Enfatizamos que os cursos sobre as normas NR-10, NR-12 e NR-35 do Realizzare são da modalidade livre, não tendo, portanto, caráter profissionalizante ou técnico.

Os conteúdos servem apenas para atualização do conhecimento teórico e valorização do currículo profissional.

O objetivo de cada um dos cursos livres é apresentar o objeto de estudo em que cada Norma Regulamentadora atua.

Dessa forma, o aluno começa a entender o funcionamento das NRs para que posteriormente, se for do seu interesse, busque a formação técnica formal que irá proporcionar o conhecimento necessário para que possa atuar profissionalmente na área.

Por isso, não deixe de se matricular nos cursos livres do Realizzare!

Escrito por: Redação Realizzare

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