Como fazer um PGRS? Conheça o passo a passo
por Redação Realizzare
Quer aprender o que é e como fazer um PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)? Então, este conteúdo foi pensado para você!
É muito importante que você entenda sobre esse tema e a sua relevância para a manutenção da nossa sociedade, do cuidado ao meio ambiente e da sustentabilidade em empresas e organizações.
Se você for estudante da área ambiental, biológica ou relacionada, esse tema é de extrema importância para o complemento da sua formação. Mas, caso seja profissional da área, esse assunto irá auxiliá-lo na execução das normas e diretrizes ambientais.
Mas antes de você entender o que é o plano e como executá-lo, você precisa saber o que são resíduos sólidos, diferença para rejeitos, comumente nomeados de “lixo”, e o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que rege o PGRS.
A seguir, você confere mais detalhes sobre esse tema, sobre o plano e os 8 passos de como fazer um PGRS. Vamos lá?!
Qual a diferença entre resíduos e rejeitos?
Os rejeitos são aqueles materiais que não podem ser reutilizados ou recuperados, como uma casca de ovo ou até mesmo um papel higiênico usado, tendo como destino final a disposição em aterros ou incineração.
Já os resíduos são aqueles materiais que podem ter uma destinação final diferente dos rejeitos seguindo para a reciclagem ou até mesmo serem usados como matéria-prima para a fabricação de combustíveis. Um exemplo muito comum de resíduos são as garrafas PET’s e latas que você utiliza em seu dia a dia.
É importante também que você saiba a diferença entre destinação e disposição final, pois isso irá ajudá-lo (a) na compreensão do PGRS, sendo que o primeiro se relaciona às técnicas de recuperação de resíduos, como a própria reciclagem. Já o segundo termo, se refere à distribuição dos rejeitos nos aterros sanitários.
E você sabia que para manter essa organização, ordem e controle do descarte, foi criada em agosto de 2010 a lei Nº 12.305 da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS)? Continue a leitura para conferir mais informações sobre a lei!
O que é a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS)?
O PNRS foi criado com o objetivo de estabelecer e fixar as diretrizes para a destinação correta dos produtos pós-consumo de acordo com as leis ambientais.
E saiba que todos nós, tanto você quanto eu, temos responsabilidade sobre os rejeitos produzidos e, por isso, estamos inseridos na política.
E ela tem como principais resoluções:
VI – A cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VIII – O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Além disso, na PNRS foram determinadas as atividades que tem como obrigatoriedade a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como veremos mais a frente.
Veja mais sobre os princípios da lei em nosso curso gratuito sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O que é o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS)?
“Mas o que é o PGRS?” Caso você ainda não tenha familiaridade com o termo, vamos explicar os detalhes a você!
O Plano de Gerenciamento de Resíduos ou o PGRS é um documento obrigatório para empresas, empreendimentos ou organizações que entram em licitações ambientais e precisam apresentá-lo com a inserção das informações detalhadas referentes aos resíduos gerados pela atividade.
Em outras palavras, o documento mapeia o tipo e a quantidade de resíduos sólidos que a empresa gera e indica quais são as práticas ambientais corretas para o gerenciamento desses materiais, o que inclui desde a segregação dos resíduos até a sua destinação e disposição final dos rejeitos.
Este documento é considerado a primeira etapa para conhecer o posicionamento de empresas no que se refere ao meio ambiente.
E para analisar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos dentro das organizações, é preciso avaliar a: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Entenda quais são as obrigatoriedades das empresas em nosso curso gratuito sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Quais empresas são obrigadas a elaborar um PGRS?
As atividades que possuem obrigatoriedade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estão descritas na Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em seu Art. 20, sendo elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana;
- Geradores de resíduos industriais;
- Geradores de resíduos de serviços de saúde;
- Geradores de resíduos da construção civil;
- Geradores de resíduos perigosos;
- Geradores de resíduos de serviços de transporte;
- Geradores de Resíduos das atividades agropecuárias e silviculturais.
Na hora de fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é preciso que você caracterize o empreendimento de forma bem detalhada, citando em qual setor a atividade se insere, o processo de produção e identificando os resíduos gerados de acordo com a atividade produtiva em questão.
Para te ajudar a preencher esse documento da forma correta, separamos os 8 passos que você deve seguir.
Como fazer um PGRS? 8 passos para realização!
Agora que você já entendeu o que é um PGRS, vamos ao passo a passo de como fazê-lo. Neste post, trouxemos 8 passos que todo PGRS deve seguir.
1. Identificar a Quantidade de Resíduos Gerados
Após a caracterização e a identificação dos resíduos produzidos, é preciso fazer um levantamento da quantidade produzida nos últimos anos para uma previsão futura, levando em consideração o volume dessa produção.
2. Classificação dos Resíduos
Nessa etapa começa a classificação desses resíduos. Essa classificação deve levar em consideração as atividades que lhe deram origem e os componentes químicos do mesmo.
E segundo a NBR 10004 da ABNT, os resíduos podem ser classificados como: Resíduos Classe I – Perigosos e Resíduos Classe II – Não Perigosos, sendo desmembrados em inerte e não inerte.
3. Segregação e Acondicionamento
Na terceira parte do plano, inicia a separação e o acondicionamento dos materiais para a sua destinação final. E, nessa etapa, é de extrema importância a realização da segregação de forma cautelosa para o material não perder o seu valor arrematado.
4. Locais para Armazenamento Temporário
Aqui é importante que os materiais segregados sejam armazenados nos locais adequados de forma temporária, bem sinalizados e dispostos de acordo com as especificações técnicas da NBR 11174 e da 12235 até a sua destinação final.
5. Transporte
É preciso planejar o transporte dos resíduos de acordo com o tempo de armazenamento do local temporário e da classificação do material. Além disso, a transportadora precisa ter o licenciamento ambiental e a capacidade técnica de realizar essa função.
6. Destinação Final
Os resíduos que foram gerados, serão enviados às empresas que possuem licenças para receber esse material. Lembre-se que é importante se atentar a destinação correta dos resíduos, pois qualquer negligência durante esse processo, submete o gerador a corresponsabilidade desse descarte.
7. Metas para a Redução de Resíduos
Essa etapa é muito importante, pois é preciso identificar em quais partes do processo da produção é possível reduzir a geração desses resíduos e definir metas que sejam fáceis de cumprir. Um exemplo é a substituição de copos plásticos por copos ou canecas reutilizáveis.
8. Treinamento da Equipe
Na última etapa, é preciso que as empresas treinem seus funcionários e colaboradores e os apresente todas as partes deste plano, pois assim o controle e o alcance das metas serão possíveis de realizar.
É importante que você saiba que a gestão de resíduos sólidos não termina após a elaboração do plano, é preciso mantê-lo atualizado e revisado, além de buscar implementar sempre melhorias para o alcance das metas determinadas.
Entendeu como elaborar um PGRS? Para ajudar no aprendizado, veja o resumo dos processos realizados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

Fonte da imagem: GUIA PARA ELABORAÇÃO PLANO DE GERECIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS (Felipe Prenholato – Raizcon)
Ainda ficou com dúvida? Então, assista uma das videoaulas do nosso Curso Gratuito de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nela você vai aprender como fazer um PGRS:
Vale destacar que este post foi elaborado para uma aplicação de forma geral, mas possui uma abordagem mais voltada para as indústrias. Além disso, o conteúdo mínimo do PGRS deve estar de acordo com o que estipula a PNRS (Lei Federal 12.305/2010) em seu Art. 21. Portanto, sempre confira as normas e leis ambientais vigentes a sua elaboração.
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